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Domingo, 12 de Outubro de 2025

Após irregularidades, MP consegue que eleições para Conselho Tutelar de Nova Crixás sejam anuladas



Após irregularidades, MP consegue que eleições para Conselho Tutelar de Nova Crixás sejam anuladas

 

 

 

Após atuação da Promotoria de Justiça de Nova Crixás, as eleições para o Conselho Tutelar do município foram anuladas por decisão em caráter liminar. A decisão, que acolheu ação civil pública com pedido de tutela de urgência proposta pelo promotor Augusto Henrique Moreno Alves, foi proferida ontem (8/1), com determinação da anulação do resultado proclamado e prorrogação do mandato dos conselheiros tutelares até a realização de nova votação.

 

Segundo apurado pelo Ministério Público de Goiás, contrariando as regras do processo eleitoral, no dia da votação os candidatos eleitos e não eleitos, bem como seus correligionários, captaram votos nas imediações e no interior da Escola Municipal Alternativa (local de votação), divulgaram material de campanha através de redes sociais e pelas vias da cidade, transportaram eleitores e intimaram alguns a votarem em determinada candidata, sob ameaça. De acordo com o promotor, estas circunstâncias foram potencializadas em razão da omissão de fiscalização efetiva pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pela Comissão Eleitoral.

 

Entenda 

 

As eleições do Conselho Tutelar aconteceram no dia 6 de outubro de 2019 em todo o território nacional. No caso de Nova Crixás, o pleito foi presidido pelo CMDCA, a partir da Resolução nº 2/2019 –CMDCA, Lei Municipal nº 1.086/2019 e o Edital nº 1/2019 do certame. O edital delineou as regras da eleição, estabelecendo, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº 1.086, as fases do certame, os requisitos para o registro de candidatura, a documentação pertinente, campanha e propaganda eleitoral.

 

Assim, uma das proibições expressamente impostas era referente ao ato de influenciar eleitores no dia da votação, prática comumente chamada de “boca de urna”. O objetivo dessa vedação era o de garantir que o público votasse de forma livre e desembaraçada, sem nenhum tipo de constrangimento.

 

Além disso, no dia 8 de agosto de 2019, o promotor expediu a Recomendação nº 13/2019 à presidente do CMDCA, Gelcilene de Moura Silva, e ao membro da Comissão Especial Eleitoral, Gleydson Pinheiro Camargo, a fim de que os integrantes do conselho e também os candidatos habilitados ao processo de escolha observassem as cautelas e vedações elencadas na recomendação. Foram destacadas proibições referentes ao uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna, o transporte de eleitores, e, por fim, o impedimento da aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com o sem utilização de veículos, até o término do horário de votação. 

 

O promotor esclareceu ainda que o edital também estabeleceu de forma categórica que “não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público (....)” – item 8.7 e, ainda, que “é também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a ‘boca de urna’ e o transporte de eleitores (...)”- item 8.8.

Esclarecimentos 

 

Augusto Moreno recorda que, posteriormente à recomendação, realizou reunião com a presidente e membros do CMDCA, oportunidade na qual reforçou as regras permitidas e vedadas aos candidatos a conselheiros tutelares de Nova Crixás durante o pleito eleitoral.

 

Durante a reunião, foram apontadas as condutas vedadas e permitidas no dia das eleições e a função do Ministério Público enquanto fiscalizador do pleito. Ainda, determinou-se a necessidade de estabelecimento de um canal de comunicação para denúncias diretas e a formalização de fomento pela comissão eleitoral mediante audiências públicas. Por fim, foi informado que qualquer situação deveria ser encaminhada ao Ministério Público e, inicialmente, de forma direta, à Comissão Eleitoral.

 

Ocorre que, diante da forma de condução do certame pela Comissão Eleitoral, “as ações ocorridas no dia da votação impediram o legítimo exercício da democracia, pois foi maculada por propagandas irregulares, sem a devida coibição fiscalizatória, transformando o pleito num espetáculo armado e fadado ao benefício daqueles que utilizaram em maior grau de tais práticas espúrias”, ponderou o promotor.

 

Por essas razões, o MP-GO propôs ação civil pública solicitando a suspensão da nomeação e posse dos conselheiros tutelares eleitos, bem como a prorrogação dos mandatos dos conselheiros, em exercício, até a posse dos futuros conselheiros, a serem eleitos no novo pleito. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)




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